17 de março de 2014

SINPROESEMMA emite Nota em defesa de 1/3 da Jornada extraclasse

O PISO É LEI E GESTORES MUNICIPAIS NÃO CUMPREM 1/3 DA JORNADA EXTRACLASSE

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão
(SINPROESEMMA) posiciona-se, publicamente, contra qualquer medida ou movimento de gestores públicos do Maranhão que contrariem as conquistas alcançadas pela Educação Pública do Brasil, com a criação da Lei do Piso (11.738/2008).

Depois de quase cinco anos de criação da lei, no Maranhão, ao invés de cumpri-la, colocam-se em discussão, tardiamente, quem paga a conta dessa vitória, com o único propósito de prorrogar o seu cumprimento e, consequentemente, manter a mesma situação negativa da educação pública no estado, que ocupa sempre os piores lugares no cenário nacional.

A Lei do Piso garante que nenhum professor do Brasil, das redes públicas municipais e estaduais, receba abaixo do piso salarial do Magistério, cujo valor é definido com base no custo aluno anual, regra de repasse federal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A lei também garante uma outra grande conquista para os trabalhadores da educação: que pelo menos um terço da jornada de trabalho dos professores deve ser dedicada ao planejamento de atividades pedagógicas, fora da sala de aula.

No Maranhão, poucos gestores cumprem as determinações da lei. A maioria desrespeita e ainda quer propor medidas equivocadas, que infringem as regras, usando como justificativa a falta de recursos para arcar com os custos do cumprimento da legislação. Foram longos cinco anos para que todos se adequassem. A realidade é que a educação não é prioridade para a maioria dos gestores, que não estabelecem contrapartidas de receitas próprias para investimentos e ainda aplicam de forma errada os recursos destinados à educação.

Se há uma crise nacional financeira e um imbróglio na distribuição de recursos federais, os trabalhadores e toda a comunidade escolar não podem pagar essa conta.

A Lei do Piso é o pagamento de uma dívida histórica do poder público com a educação. Não é justo que depois de cinco anos de sua aprovação, gestores se reúnam para discutir formas de não cumpri-la, com interpretações equivocadas, que só favorecem as gestões e deixam no prejuízo milhares de estudantes e professores.

A hora-aula, que pode ser de 45, 50, 55 minutos, não é o mesmo que hora-relógio de 60 minutos, porque a hora-aula é a duração da atividade do professor dentro da sala de aula, sendo o intervalo mínimo entre uma aula e outra, um direito adquirido que não pode ser usado agora como matemática para desfavorecer a jornada extraclasse para planejamento.

Ou seja, quem tem 20 horas de jornada deve ficar apenas 13 horas em sala de aula, respeitando a hora-aula fixada, e quem tem 40 horas, deve interagir com os alunos 28 horas, também respeitando a hora-aula da rede. Não aceitamos a criação de qualquer outro subterfúgio para burlar a lei e prejudicar a educação.

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