26 de outubro de 2013

Litoral do Maranhão pode sediar Base Naval da Marinha que abrigará a 2ª Esquadra da Armada Brasileira

Provável local onde deverá ser instalada a Nova Base Naval
Pela primeira vez um documento oficial trata da localização da futura 2ª Esquadra brasileira.

Este documento é o Boletim do Exército, datado de 25/10/2013.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 157/2013. Em 21 de outubro de 2013.
PROCESSO: PO nº 900076 – Gab Cmt Ex EB: 64536.023671/2013-14
ASSUNTO: Reversão do imóvel MA 10-0009 e de parcela de imóvel MA 10-0011 à Secretaria de Patrimônio da União (SPU)

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário da 10ª Região Militar (10ª RM), propondo a reversão à Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão (SPU/MA) do imóvel cadastrado como MA 10-0009, com área de 3.164.029,00 m² (três ponto cento e sessenta e quatro ponto vinte e nove metros quadrados), de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº 0921006455000, e do imóvel cadastrado como MA 10-0011, com área de 1.063.377,82 m² (um ponto sessenta e três ponto trezentos e setenta e sete vírgula oitenta e dois metros quadrados), de RIP nº 09210068250001 (Campo de Instrução Itaqui-Bacanga), ambos situados em São Luís-MA, para posterior entrega à Marinha do Brasil, com a finalidade de instalação da 2ª Esquadra da Armada, de acordo com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comandante Militar do Nordeste (CMNE), da 10ª RM e o contido no art. 7º das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, dou o seguinte:

D E S P A C H O

a. AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade do disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº9.760, de 5 de setembro de 1946, ao Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) realizar a reversão à SPU/MA dos imóveis de que trata o item 1 deste Despacho Decisório, para a finalidade citada no referido item, com as seguintes condicionantes:

b. que os imóveis objeto de reversão sejam destinados à Marinha do Brasil tão somente para a finalidade constante do item 1 deste Despacho Decisório;

c. que os imóveis constantes do item 1 deste Despacho Decisório sejam revertidos à SPU/MA com as invasões existentes, conforme desejo manifestado pela Marinha do Brasil;
d. restitua-se o processo ao DEC para as providências decorrentes;

e. encaminhem-se os processos ao Cmdo 10ª RM, para que providencie os procedimentos necessários à reversão, com a remessa à SPU/MA, bem como sejam observados os procedimentos para a lavratura do correspondente apostilamento do cancelamento do Termo de Entrega dos imóveis constantes do item 1 deste Despacho Decisório, a desapropriação no sistema SPIUNet e a consequente transferência de Unidade Gestora;

f. o EME, o CMNE e o CMN tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes; e g. publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.


Fonte: http://www.defesaaereanaval.com.br/?p=31147

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