31 de maio de 2013

STF decide sobre projeto de partido na próxima quarta feira, 05

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão discutir na próxima semana se derrubam ou mantem a liminar que suspendeu a tramitação no Senado do projeto que dificulta a criação de partidos políticos. O mandado de segurança, concedido pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de abril, é o primeiro item da pauta do plenário de quarta-feira (5).

Os integrantes da corte devem se manifestar direto sobre o mérito do mandado de segurança. No pedido, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) argumentou que houve “abuso de poder legislativo” e que a proposta é “flagrantemente inconstitucional”. Além disso, classifica a proposta como casuística e diz que a aprovação vai acabar com a liberdade de criação de partidos ao inviabilizar o acesso ao Fundo Partidário e e ao tempo de rádio e televisão.

Ao conceder a liminar, Gilmar concordou com os argumentos do senador e determinou a suspensão da tramitação até o plenário se manifestar. Aprovada na Câmara em abril, a proposta acaba com a portabilidade dos votos. Ou seja, deputados que mudarem de partido não vão levar os sufrágios para as novas legendas. Desta forma, agremiações ainda em formação, com a Rede, da ex-senadora Marina Silva, e o Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (PDT-SP), seriam prejudicadas.

Além disso, os deputados aprovaram uma emenda apresentada pelo DEM que dificulta ainda mais a situação dos pequenos partidos. Legendas que hoje não têm representação no Congresso, como PCO, PSDC, PSTU, PTN e PPL, perdem boa parte do pouco da propaganda política no rádio e na televisão que possuem, repassando parte para aquelas que conseguiram eleger deputados nas eleições de 2010.

O Projeto de Lei 4470/12, elaborado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), teve a tramitação acelerada na Câmara. O texto é uma reação para evitar novos “efeito PSD”. Criado pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab em 2011, conseguiu arregimentar quase 50 parlamentares, entre titulares e suplentes.  Com decisões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve direito à participação maior no Fundo Partidário e no tempo de rádio e televisão.

Fonte: Congresso em Foco

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