13 de março de 2013

Câmara fixa prazo para professores concluírem formação superior

Projeto aprovado pelos deputados estabelece seis anos para docentes com nível médio se formarem em cursos de licenciatura. Deputados também aprovaram criação do quadro de oficiais do Comando da Aeronáutica

A Câmara aprovou nesta terça-feira (12) o prazo de seis anos para professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena. A proposta, que segue para sanção presidencial, não prevê punição caso a conclusão de nível superior não ocorrer. Na mesma sessão os deputados concluiram a votação do projeto que cria o Quadro de Oficiais de Apoio no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica (QOAp).

O texto aprovado pelos deputados é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo. Segundo o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico). O texto prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.

Inicialmente, o texto previa punição para o professor que não conseguisse concluir o curso em seis anos. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PT que retirou a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ela apresentou emenda supressiva de igual teor na comissão.

Aeronática

Com a aprovação do QOAp, o quadro será composto por profissionais de nível superior nas funções de apoio às atividades-fim nas áreas de saúde, de ciências exatas e humanas, de infraestrutura e de atendimento sanitário. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram nesta terça emenda do Senado ao projeto. A emenda estabelece um limite de idade de 32 anos para ingresso do aluno no estágio de adaptação necessário à inclusão no QOAp. Essa idade pode ser atingida até o dia 31 de dezembro do ano da matrícula nesse estágio.

Fonte: Agência Câmara

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