12 de novembro de 2012

Ex-Prefeito de São João do Carú, Edinaldo Nascimento, causou danos de R$ 3 milhões de reais, segundo Ministério Público Federal

O Ministério público Federal no Maranhão propôs ação de improbidade contra ex-prefeito de São João do Caru, Edinaldo Prado Nascimento,´por ter causado dano de quase três milhões ao erário por irregularidades na arrecadação de tributos e por deixar de praticar atos de ofício.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por não repassar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições descontadas de seus empregados e por omitir ao INSS informações quanto às remunerações pagas aos seus segurados.

A Câmara Municipal de São João do Caru representou contra o ex-prefeito Edinaldo Prado Nascimento pela aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no exercício do ano de 2006.

Após a representação, uma Ação Fiscal realizada na prefeitura do município pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís identificou irregularidades cometidas sob a gestão do ex-prefeito, no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2006.

O procedimento fiscal verificou que Edinaldo Prado Nascimento não repassou ao INSS as contribuições sociais descontadas da remuneração de seus empregados. Como consequência, o município deixou de arrecadar R$ 462.563,41, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006.

Além disso, foi constatado que, no mesmo período, o ex-prefeito efetuou o pagamento de segurados, empregados e contribuintes que não constavam nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deixando de prestar informações ao INSS. Em virtude disso, o município deixou de arrecadar R$ 2.226.879,47, sendo o dano total de R$ 2.689.442,88.

Na ação de improbidade, o MPF requer a condenação de Edinaldo Prado Nascimento por negligência na arrecadação de tributo e por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (condutas previstas na Lei 8.429/92).

Fonte: MPF/MA

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