23 de novembro de 2012

‘De cara pra cima’ nos corredores do Congresso Nacional, Deputado Maranhense propôe PEC que esvaziaria poderes do Ministério Público

O Deputado Federal maranhense Lourival Mendes (PTdoB) é o autor da Proposta de Emenda Constitucional - PEC - 37/2011 aprovada na Comissão Especial da Câmara que limita o poder de investigação do Ministério Público do Brasil.

Trata tão somente das competências para a investigação criminal pelas polícias Federal e Civil dos estados e do Distrito Federal.

De acordo com informações da Agência Brasil, “A proposta define que o processo só poderá ter a condução do Ministério Público se a denúncia já chegar com provas materiais do crime. Se não houver provas, o órgão terá que encaminhar a ação para que as polícias iniciem o processo investigatório.”

“A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública no processo tem causado grandes problemas jurídicos ao país. Vários processos têm sua instrução prejudicada, sendo questionados nos tribunais” - disse Lourival Mendes, sem conseguir, no entanto, convencer boa parte dos procuradores e membros do Ministério Público quanto ao caráter democrático da proposta.

O Presidente da AMPEM, AAugusto Cutrim em entrevista a uma Rádio local disse que a proposta caso seja sancionada será "um ataque ao estado democrático de direito. É uma proposta que retroage a ação do Ministério Público.”

Essa é uma opinião que percorre o Brasil inteiro.

O procurador chegou a afirmar que quem estaria por trás da proposta é gente do calibre do ‘incrível’ Paulo Maluf e o ex-governador cassado do Distrito Federal, José Roberto Arruda
e outros que inflamam o congresso nacional e os setores mais conservadores a investirem na ideia de esvaziarem os poderes do Ministério Público.

Aprovada pelo plenário da Câmara em dois turnos, a PEC será enviada para análise dos senadores. No Senado, a proposta terá, novamente, que ser aprovada com votos favoráveis de três quintos da Casa, também em dois turnos de votação.
Vem chumbo grosso aí.

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