7 de novembro de 2012

Associados ao SINPROESEMMA têm vantagens no pagamento de honorários

Uma das grandes vantagens de ser associado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) é na hora de acertar o pagamento do trabalho jurídico. Nas ações de execução contra o governo do Estado, por exemplo, que estão sendo ajuizadas, atualmente, quem é associado pagará apenas 5% de honorários advocatícios, metade do valor habitual, que é de 10%.

Portanto, na hora de assinar o contrato de honorários, nos locais de atendimento do Sinproesemma, é importante verificar que o contrato do associado é diferenciado, devendo constar o percentual de honorários de apenas 5%. Esse é um desconto especial estabelecido pela direção do sindicato para beneficiar seus associados nas ações.

A taxa de entrada, equivalente a R$ 55,00, por ação, foi estipulada pela assessoria jurídica, a título de adiantamento de honorários, pois será descontada no ato de recebimento das diferenças, no final do processo judicial. A taxa, de acordo com o escritório jurídico, serve para custear a estrutura necessária para o ajuizamento de ações, diante da grande demanda e da agilidade necessária para o protocolo dos documentos, que atualmente é feito de forma digital, requerendo equipamentos modernos e recursos humanos qualificados para o trabalho.

Novos associados têm honorários especiais de 5%?


Essa é uma reflexão que muitos educadores, ainda não sindicalizados devem estar fazendo, atualmente. Para eles, a direção do Sinproesemma esclarece que não há carência para receber as vantagens do desconto especial. Ao aderir à condição de sindicalizado, automaticamente, o novo associado terá as mesmas vantagens dos sócios mais antigos. Para isso, basta assinar a ficha de sindicalização, disponível em todas as unidades de atendimento da entidade, tanto na capital como no interior do Maranhão.

Documentos necessários para ajuizar ações


Para agilizar o atendimento nas sedes do Sinproesemma, em São Luís e no interior do estado, estão disponíveis, no site da entidade, em banner lateral, os documentos necessários ao ajuizamento das ações de execução contra o Estado.

Se preferir, o educador pode imprimir os documentos, preencher os dados, em casa, e entregá-los na sede sindical mais próxima de sua residência. A direção lembra que os educadores que moram nos municípios do interior podem procurar seus núcleos ou suas regionais, o que facilita o acesso ao atendimento.

Os documentos necessários são os termos de posse (para quem tem duas matrículas, apresentar os dois termos); procuração, que pode ser impressa do site e preenchida pelo educador; contratos de honorários (para as duas ações, também disponíveis no site);cópias de RG, CPF e do comprovante de residência; e contracheques, pelos menos os mais recentes, dos anos de 2010, 2011 e 2012 (especialmente dos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro).

Fonte: SINPROESEMMA

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