28 de agosto de 2012

Marlon Reis quer que "toda a magistratura perceba a importância da transparência nos pleitos eletivos."

Um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, o juiz eleitoral Marlon Reis provocou uma nova consciência na Justiça eleitoral ao exigir que candidatos em municípios do Maranhão detalhassem em suas respectivas prestações de contas o nome de seus doadores de campanha. Segundo Márlon, um procedimento que, ao acabar com as chamadas doações ocultas, está em consonância com os termos da Lei de Acesso à Informação. Na última sexta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não só avalizou a medida, como determinou sua execução em todo o território brasileiro, com vistas às eleições municipais de outubro. Tais informações passam a ser obrigatoriamente veiculadas, com efeitos já para as eleições deste ano, no Repositório de Dados Eleitorais do TSE.

Juíz de Direito, Marlon Reis

Mas o juiz maranhense quer mais – e espera que, para além dos oito juízes eleitorais que também bancaram o fim das doações ocultas, toda a magistratura perceba a importância da transparência nos pleitos eletivos. Márlon quer por fim também à artimanha que consiste nos repasses de grandes somas – por parte de empresas, em conluio com partidos políticos, a título de doação de campanha – para candidatos escolhidos à mão. Na hora da formalização das chapas e coligações, no entanto, o próprio partido passa a constar como doador nos registros do TSE – o fundo partidário, assim, seria a fonte de custeio a justificar a benesse, mascarando a real origem do recurso.

Para Márlon Reis, trata-se de uma brecha na legislação eleitoral usada para manter a relação por vezes promíscua entre empresas e partidos. Deficiência jurídica que, em sua opinião, pode ser minimizada com a aplicação da Lei de Acesso à Informação, além dos ditames constitucionais de publicidade. Na condição de principais doadoras de candidatos diversos, tais corporações por vezes passam, depois de realizado o pleito eleitoral, a cobrar a fatura por meio de projetos e contratos de seu interesse. A quebra de sigilo bancário nesses casos, diz Márlon, resolveria o impasse. E, assim, quem quisesse poderia fazer depois cruzamento de dados para ver se determinado doador se beneficiou de alguma ação parlamentar encomendada, por meio do candidato ajudado.

“Vamos dar outro passo adiante: quebrar o sigilo que vinha sendo obtido por meio de vias transversas, escusas, por meios dos partidos políticos”, disse à reportagem o juiz maranhense, adiantando que, na próxima quinta-feira (30), ajuizará provimento no TSE semelhante ao que ensejou a determinação do detalhamento das contas e dos doares de campanha. Um dos idealizadores do movimento popular que deu origem à Lei da Ficha Limpa (saiba tudo sobre a tramitação da Lei Complementar 135/2010), Márlon disse que o fim das negociatas entre empresas e legendas representa a queda da “última barreira” em termos de transparência eleitoral – a ocultação dos doadores, uma “leitura enviesada do sistema normativo”.

Convicção jurídica

No provimento, mais do que a aplicação de legislação anterior, Márlon diz que vai apresentar uma interpretação da Constituição e da Lei de Acesso para fixar, definitivamente, a cultura da transparência de contas nas eleições. “Não é possível que, à luz da Constituição brasileira, que alberga o princípio da publicidade e da transparência, continue a ser mantido esse tipo de segredo em relação aos eleitores. A grande questão é levantar o tema, porque é muito difícil chegar à conclusão de que a norma jurídica brasileira pode, eventualmente, dar suporte ao segredo, à falta de transparência. Nós estamos na época justamente oposta”, observa o juiz eleitoral, lamentando apenas que, por vezes, a Justiça Eleitoral adote “atos baixados sem expectativa de que sejam seguidos”. “Mas, justamente por ter tanta convicção jurídica, torço para que a Justiça Eleitoral brasileira adote esse padrão.”

Segundo Márlon, seu provimento será ajuizado com base em vários dispositivos da Lei de Acesso à Informação que asseguram o acesso facilitado, por parte dos eleitores, às informações de caráter público. “Há uma norma na lei [de Acesso], se não me engano no artigo oitavo, que dá a todos os cidadãos o direito a ter acesso à informações públicas independentemente de solicitações. É do poder público o dever de passar essas informações, mesmo sem requerimento. A informação simplesmente tem de estar pública, acessível, inclusive por meios facilitados”, arrematou, lembrando que a lei “se aplica a todos os Poderes”. “A Justiça Eleitoral também está submetida a ela.”

No artigo 23 da Lei 9.504/97 (leia a íntegra), o parágrafo 2º diz que “toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via Internet, em que constem os dados do modelo constante do anexo, dispensada a assinatura do doador”. Além de não detectar o repasse de empresas a partidos, não as considerando como doadoras, a Justiça Eleitoral, diz Márlon, além de falha, permite relações “escusas” que afrontam o interesse público.

Fonte: Congresso em Foco

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